Se você já recebeu cartão de crédito em sua residência sem solicitação ou autorização prévia, saiba que você foi vítima de prática abusiva segundo o artigo 39, inciso III do Código de Defesa do Consumidor e Súmula 532 do Superior Tribunal de Justiça.A prática em questão é passível de multa administrativa e indenização por danos morais a ser pleiteada pelo recebedor em ação judicial.
Inúmeras são as decisões dos tribunais nesse sentido, ao passo que os valores arbitrados a título de danos morais variam de R$ 3.000,00 a R$ 20.000,00, dependendo do ocorrido no caso concreto.
De igual modo, os tribunais cíveis têm decidido que o dano moral é devido mesmo naqueles casos em que os cartões de crédito tenham sido enviados bloqueados, dependendo do consumidor para realizar seu desbloqueio e começar a utilizá-lo.
Ainda é bom informar que não é apenas o remetente do cartão de crédito que pode vir a ser punido em eventual demanda judicial, mas também são responsáveis as bandeiras de cartão, as instituições financeiras e os estabelecimentos comerciais envolvidos no envio.
As orientações para os consumidores que receberam cartão de crédito sem solicitação em sua residência são primeiro, não utilizá-lo, guardando-o como meio de prova, por segundo, solicitar seu cancelamento, anotando os números dos protocolos do pedido e por fim, procurar um advogado para propositura de ação de indenização por danos morais.
Fonte: Jusbrasil