O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabeleceu novas normas para a certidão de nascimento. A partir de agora o padrasto, a madrasta ou outra pessoa responsável pela criação do bebê poderá ser registrado diretamente no cartório sem permissão judicial para que os nomes que exercem a paternidade socioafetiva constarão no documento.
Outra mudança que ocorreu foi que na hora de emitir a declaração, o CPF da criança será criado e incluído. Nos casos dos registros que vieram pela gestação de substituição (barriga de aluguel), não terão a obrigatoriedade de conter o nome da mulher que deu à luz, mas deverão haver documentos que confirmem a condição. Em casos de reprodução assistida, os nomes dos doadores de materiais genéticos também não precisam mais aparecer na certidão.
No campo de naturalização, a cidade de origem do bebê pode ser tanto o local onde ele nasceu quanto o local onde os pais moram.
As alterações serão exigidas para as novas certidões, sem haver necessidade de transformar ou substituir os documentos antigos. De acordo com o site da revista bebê, o objetivo da mudança é diminuir a burocracia e dar espaço às famílias formadas por casais homossexuais.
Fonte: midiabahia.com.br