Quem procura informações sobre a defesa para bafômetro positivo provavelmente foi autuado por uma das mais temidas infrações da legislação de trânsito brasileira.
Como todo mundo sabe, o Brasil é um dos poucos países do mundo em que há tolerância zero para a combinação entre álcool e direção.
Ou seja, o motorista que for flagrado por um órgão de trânsito com qualquer quantidade de álcool no sangue está sujeito às penalidades da lei.
E as consequências da infração em questão são severas. Uma multa de valor bastante alto, além da perda da habilitação.
Essa segunda penalidade é a que mais causa medo nos condutores do país. Imagine ter de ficar um ano sem poder dirigir seu veículo. Pense nos transtornos que sua rotina ganharia.
Mas é claro que está ao alcance de qualquer um evitar essa penalidade. Primeiro respeitando a lei e não conduzir nenhum veículo sob a influência de álcool.
Além de ser uma infração, trata-se de um comportamento muito perigoso, porque o consumo de bebidas alcoólicas provoca efeitos na pessoa que prejudicam sua capacidade de dirigir.
Ela terá os reflexos mais lentos, sonolência, falta de atenção, menor coordenação motora e, ainda por cima, distorção na percepção dos perigos que se apresentam na via.
A outra maneira de evitar as penalidades da lei seca é apresentando defesa para bafômetro positivo.
O desconhecimento sobre esse tema por parte dos motoristas brasileiros é enorme. Aqui, nosso objetivo é ajudar justamente na difusão da informação.
Por isso, a defesa para bafômetro positivo é o tema central desse texto. Desse modo, nosso leitor terá menos chances de ser prejudicado com uma autuação injusta. Boa leitura!
Eu Soprei o Bafômetro e Deu Positivo. E Agora?
Desde a publicação da Lei Nº 11.705/2008, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que qualquer quantidade de álcool encontrada no sangue de um motorista significa que ele está dirigindo sob a influência da substância.
Veja o que determina o artigo 276 do código:
“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.”
Note que ele faz menção ao artigo 165 do CTB. É ele que descreve a infração e as suas respectivas penalidades. Vejamos:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”
Então, respondendo à pergunta do título desse tópico, quando alguém sopra o bafômetro e o resultado é positivo, a consequência é a lavratura de um auto de infração.
Esse auto, que enquadra o motorista no artigo 165, pode ou não se converter em uma multa, no processo administrativo que explicaremos no tópico seguinte.
Se a multa acabar sendo aplicada, o dinheiro a ser pago pelo infrator é R$ 2.934,70, conforme a orientação do artigo 258 do CTB.
Pois a infração é de natureza gravíssima e prevê um fator multiplicador de dez vezes sobre o valor da multa.
A outra consequência é a que mencionamos no início do texto: a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Apesar de a multa ser muito alta, para muitos a perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é ainda pior.
Antes de ir para o próximo tópico, precisamos destacar um detalhe muito importante: o resultado do bafômetro não precisa ser exatamente zero para ser considerado negativo.
O motorista só terá de pensar na defesa para bafômetro positivo quando o resultado do aparelho for igual ou maior que 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
Isso porque, como em qualquer outro aparelho de medição, o seu resultado não é perfeito, o que motiva a existência de uma margem de tolerância.
A legislação metrológica estabelece um erro máximo admissível. Ou seja, uma pequena margem de desvio para os resultados de um aparelho.
Para que o bafômetro possa ser usado em uma operação de fiscalização, deve ser verificado periodicamente se a sua medição está dentro da margem de erro permitida.
Então, se a tela do aparelho exibir 0,01, 0,02, 0,03 ou 0,04 miligrama de álcool, o condutor não pode ser autuado.
Como Funciona a Defesa Para Bafômetro Positivo
O motorista foi parado em uma blitz da lei seca e recebeu uma autuação por dirigir alcoolizado. Como ele faz para apresentar a defesa para bafômetro positivo?
Como medida administrativa, sua CNH será recolhida no ato, mas isso não quer dizer que seu direito de dirigir já está suspenso.
Nos dias seguintes, o documento pode ser recuperado no ponto de atendimento indicado pela autoridade de trânsito.
O que se segue é a abertura de um processo administrativo para a imposição da multa por dirigir sob a influência de álcool.
Apesar de ser administrativo, e não judicial, o processo também prevê o direito do cidadão de se defender.
Trata-se de uma garantia da Constituição Federal, lei máxima do país, conforme o seu artigo 5º, inciso LV:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”
Quando o processo administrativo para a imposição de multa é aberto, o proprietário do veículo usado na ocasião da infração recebe uma notificação.
Nela, constará o prazo para a apresentação da defesa para bafômetro positivo.
Para entender melhor o andamento do processo, precisamos falar de todas as etapas que o compõem. Faremos isso mais adiante.
Antes, precisamos destacar uma regra muito importante. Existem duas possibilidades para a imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Ela pode ser aplicada no mesmo processo administrativo que aplica a multa ou em um processo à parte.
A Deliberação Nº 163/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece, em seu artigo 7º, inciso I, que a penalidade é aplicada no mesmo processo da multa quando:
- O órgão autuador é o Departamento Estadual de Trânsito (Detran);
- O veículo utilizado na ocasião da infração está registrado no nome do motorista autuado.
Nas demais situações, ou seja, se o órgão autuador for outro ou se o motorista não for o proprietário do veículo, as duas penalidades são impostas a partir de dois processos administrativos diferentes.
Quando isso acontece, o processo de suspensão só é iniciado depois de concluído o de multa de forma desfavorável ao condutor e encerradas as instâncias recursais.
Isso significa que a defesa do bafômetro positivo pode ser feita em dois processos diferentes, o que aumenta bastante as chances de cancelar a penalidade.
Quem Pode Se Defender
A defesa para bafômetro positivo pode ser apresentada por qualquer pessoa autuada, seja qual for o resultado da medição do aparelho.
Quem recebe a notificação comunicando sobre a autuação é o proprietário do veículo. De acordo com o Código de Trânsito (artigo 282, parágrafo 3º), ele sempre será o responsável pelo pagamento da multa:
“§ 3º Sempre que a penalidade de multa for imposta a condutor, à exceção daquela de que trata o § 1º do art. 259, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento.”
Isso acontece mesmo quando alguém empresta seu carro a outra pessoa, que acaba sendo autuada em uma blitz da lei seca.
Claro que os dois podem se acertar e o infrator ressarcir o proprietário, mas ele não tem a obrigação legal de fazer isso, pois a multa ficará vinculada ao veículo.
Quanto à outra penalidade, a suspensão do direito de dirigir, aí sim é o motorista que sofrerá as consequências.
Diferentemente de infrações como o excesso de velocidade, flagrado por radares, na multa da lei seca o condutor sempre é identificado.
Afinal, só é possível constatar a irregularidade em uma abordagem, parando o veículo e solicitando os documentos do condutor antes de submetê-lo ao bafômetro.
Isso quer dizer que não é necessário preencher o formulário de indicação do infrator como na multa por andar acima do limite.
De qualquer maneira, tanto o proprietário do veículo quanto o motorista são partes legítimas para apresentar a defesa para bafômetro positivo.
A Resolução Nº 299/2008 ainda prevê (artigo 2º, parágrafo 2º) que a defesa também pode ser apresentada por um “procurador legalmente habilitado ou por instrumento de procuração”.
As 3 Etapas
Ao contrário do que muita gente pensa, não é impossível reverter as penalidades previstas para quem foi flagrado dirigindo sob a influência de álcool.
Isso porque há mais de uma etapa em que é possível apresentar a defesa para bafômetro positivo.
Mais precisamente, são três etapas: a defesa prévia, o recurso na primeira instância e o recurso na segunda instância.
No entanto, lembre-se de que, se o órgão autuador não foi o Detran ou se o condutor infrator e o proprietário não forem a mesma pessoa, dois processos administrativos distintos são abertos.
Um para a aplicação da penalidade de multa e outra que poderá resultar na suspensão do direito de dirigir do motorista por 12 meses.
O que significa isso? Que essas três etapas da defesa se repetem. Assim, serão seis oportunidades para apresentar seus argumentos e não perder a habilitação.
A seguir, entenda como funciona cada uma das etapas que acabamos de mencionar.
Defesa Prévia Contra Bafômetro Positivo
Quando a autoridade de trânsito registra um auto de infração, a penalidade não é imposta logo de cara.
Ainda não é expedida uma multa porque admite-se a possibilidade de o órgão ter cometido algum erro.
Por isso, é dada a oportunidade ao suposto infrator de apresentar a defesa prévia, na qual ele vai expor ao órgão autuador a existência desse e de mais erros, se houver.
Pode acontecer, por exemplo, de a notificação ter sido encaminhada, por algum motivo, para o proprietário de outro veículo.
Por outro lado, a Resolução Nº 619/2016 determina, em seu artigo 9º, que a defesa prévia (chamada pelo órgão de “defesa da autuação”) também será apreciada quanto ao mérito.
Sendo assim, pode ser apresentado um variado leque de argumentações, não apenas os erros formais mais evidentes.
A chance de ter a defesa prévia aceita, porém, é maior quando existem esses erros inegáveis e incontestáveis.
Afinal, o próprio órgão responsável pela autuação julgará os argumentos apresentados, e é difícil imaginar que ele concordará com a contestação da sua própria interpretação da lei.
Recurso na 1ª Instância
Se a defesa prévia não for apresentada, ou então for indeferida (recusada) pelo órgão autuador, a penalidade é aplicada.
Isso ainda não quer dizer que o infrator sofrerá as consequências, pois a partir daí ele poderá apresentar recurso contra a decisão de impor a penalidade.
Basta seguir as instruções que vêm na notificação de imposição de penalidade. O recurso deve ser apresentado dentro do prazo informado, para o endereço indicado e com os documentos listados anexados.
Dessa vez, uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) é que avaliará os argumentos do motorista.
A Jari julgará o caso de maneira mais imparcial se comparada com o órgão autuador que julgou a defesa prévia.
Recurso na 2ª Instância
Os recorrentes de multas de trânsito têm direito ao duplo grau de jurisdição. O que quer dizer que podem apresentar um novo recurso, para ser avaliado por pessoas diferentes.
Trata-se do recurso na segunda instância, previsto no artigo 288 do Código de Trânsito. O artigo seguinte determina qual órgão será responsável pelo seu julgamento:
“Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias:
I – tratando-se de penalidade imposta pelo órgão ou entidade de trânsito da União:
a) em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas, pelo CONTRAN;
b) nos demais casos, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta;
II – tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente.
Parágrafo único. No caso da alínea b do inciso I, quando houver apenas uma JARI, o recurso será julgado por seus próprios membros.”
Se o motorista optar por apresentar o recurso na segunda instância, o processo administrativo, seja de multa ou de suspensão do direito de dirigir, só é concluído depois do seu julgamento.
Alguém Já Ganhou Recurso da Lei Seca?
Boa parte dos motoristas que são autuados em operações de fiscalização da lei seca acabam cumprindo as penalidades sem apresentar defesa para bafômetro positivo.
Porque têm uma ideia equivocada de que o recurso contra multas de trânsito em geral é pura perda de tempo, já que nunca dá resultado.
Mas na realidade muita gente entrou com defesa prévia e/ou recursos e se deu bem.
Entre nossos clientes, perdemos a conta de quantos deixaram de perder a CNH graças à nossa ajuda.
O que acontece é que devem ser utilizados argumentos técnicos para convencer os órgãos recursais de que a multa deve ser anulada.
Para encontrar essas justificativas, o recorrente precisa ter um bom conhecimento da lei. É aí que entra o serviço dos consultores especializados da Doutor Multas é importante.
Um exemplo de defesa para bafômetro positivo que acabou sendo aceita é de um condutor que foi autuado em Florianópolis.
Ele soprou o aparelho, que acusou uma quantidade de álcool pequena, porém acima de 0,05 miligrama por litro de ar alveolar.
O que acontece é que, no auto de infração lavrado pelo agente de trânsito, não foi registrado o resultado do teste, conforme manda o artigo 8º da Resolução Nº 432/2013 do Contran.
Essa irregularidade resultou no cancelamento do processo administrativo, graças a um recurso deferido na Jari (primeira instância).
Além da defesa para bafômetro positivo, também é possível apresentar recurso contra a multa por recusar-se a se submeter ao teste.
Um exemplo interessante é de uma cliente nossa chamada Maria Paula. Ela foi parada em uma blitz da lei seca em Niterói.
Mesmo não tendo bebido, a condutora se negou a soprar o bafômetro, pois se sentiu intimidada com a truculência dos policiais que a abordaram.
Eles não cumpriram o seu dever de informar a Maria Paula o que diz a lei e quais as consequências de soprar ou não soprar o bafômetro.
Sentindo-se injustiçada, a motorista procurou os serviços do Doutor Multas. Ao analisarmos o auto de infração, achamos um erro e conseguimos a anulação da multa também na primeira instância.
O Que Acontece Se o Recurso For Negado
Se o condutor optar por levar a defesa para bafômetro positivo até a última instância do processo de suspensão da CNH e não tiver sucesso, o Detran, órgão responsável por impor essa penalidade, expedirá uma última notificação.
Ela comunicará o recorrente sobre a decisão da Cetran de indeferir o recurso e informa um prazo para o motorista entregar sua habilitaçãoem um ponto de atendimento do Detran.
A partir do momento em que a CNH é entregue, começam a correr os 12 meses de suspensão do direito de dirigir.
Caso o motorista queira começar a cumprir essa penalidade antes, ele pode fazer a entrega do documento logo depois de imposta a penalidade, sem apresentar recurso.
Para voltar a dirigir, além de esperar um ano, ele terá de ser aprovado em um curso de reciclagem para condutores infratores.
Esse curso é composto por 30 horas aula, cada uma com 50 minutos de duração. O conteúdo é teórico, e inclui as seguintes disciplinas:
- Legislação de trânsito (12 horas aula);
- Direção defensiva (8 horas aula);
- Noções de primeiros socorros (4 horas aula);
- Relacionamento interpessoal (6 horas aula).
Depois de comparecer em todas as aulas, o condutor é submetido a uma prova, com 30 questões de múltipla escolha sobre o conteúdo estudado.
Para ser aprovado, ele tem de acertar pelo menos 21. O curso e a prova podem ser feitos durante os 12 meses em que a suspensão está vigente.
Depois da aprovação e decorrido o período da penalidade, basta ir até o mesmo ponto de atendimento do Detran onde a CNH foi entregue e solicitar a sua devolução, mediante a apresentação de um documento de identidade.
Conclusão
Já pensou ter que passar por isso? Ficar 12 meses sem poder conduzir nenhum veículo pelas vias públicas e ainda ter que fazer um curso de reciclagem.
Isso tudo depois de pagar R$ 2.934,70 de multa por dirigir sob a influência de álcool ou recusar-se a soprar o bafômetro.
É por isso que, mesmo que você ainda esteja cético quanto às suas chances, vale a pena pelo menos tentar entrar com uma defesa para bafômetro positivo.
A outra opção é apenas aceitar todas as penalidades de que falamos aqui. Pois se você está pensando em seguir dirigindo mesmo com a CNH suspensa, desencorajamos totalmente essa ideia.
Segundo o artigo 263 (inciso I) do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que é flagrado conduzindo um veículo com o direito de dirigir suspenso tem a habilitação cassada.
E essa se trata de uma penalidade bem pior que a suspensão, como você pode descobrir lendo esse artigo.
Ou seja, defesa para bafômetro positivo pode ser a sua melhor opção, lembrando que, em alguns casos, há seis oportunidades para argumentar contra as penalidades.
Fonte: Doutor Multas