Seu Direito: isenção de impostos na compra do carro zero

É muito comum no dia a dia ouvirmos principalmente através dos meios de comunicação na compra do tão sonhado carro zero quilômetro, mas o que pouca gente sabe é que muitos desses carros podem ser adquiridos por pessoas portadoras de deficiência ou autistas com isenção de vários impostos como IPI, IOF, ICMS e IPVA.
Existe sim uma lei que não é divulgada e que completa 20 anos, a qual do direito à muitos brasileiros. Trata-se de uma lei federal a qual dá direito a comprar carro com desconto e nunca mais pagar IPVA.
Muitos brasileiros têm direito esse direito, podendo economizar até 30% do seu valor total, sendo que além do desconto no valor do carro, você não terá que pagar o IPVA pelo resto da sua vida. E ainda por cima não pagar impostos abusivos como IPI, IOF, ICMS, IPVA entre tantos outros.
No total, são mais de 100 milhões de brasileiros que podem usufruir deste benefício na compra de carros zero com isenções de impostos, contudo em sua grande maioria desconhece os seus direitos. Cumpre registrar que a receita federal te considerando um deficiente, você terá direito a ser beneficiado por esta lei.
Existe uma lista de doenças extremamente comuns que dão direito a esse benefício, como Hérnia de Disco, Escoliose, LER, Linfomas, Bursite, Tendinite entre outras, somando mais de 30 patologias.
Porém a aquisição do automóvel com a isenção de impostos segue algumas restrições, dentre elas que o veículo seja novo e de fabricação nacional. Ademais a indicação de condutor (es) não impede que a pessoa portadora de deficiência conduza o veículo, desde que esteja apta para tanto, observada a legislação específica. Mesmo possuindo a CNH, o requerente, se desejar, ainda poderá autorizar 3 (três) condutores.
O processo para a aquisição do veículo envolve trâmites na Receita Federal (isenções de IPI e IOF), Fazenda Estadual (isenção de ICMS e IPVA) e Detran, contudo devido a burocracia existente, além da necessidade de se reunir muitos documentos, bem como a dificuldade de conseguir informações é outro fator que desanima o interessado.
Importante salientar que, a aquisição do carro com o beneficio da isenção do IPI poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos devendo esse mesmo prazo ser obedecido para uma nova aquisição com isenção do IPI, e terá como termo inicial de contagem a data de emissão na Nota Fiscal da aquisição anterior com a isenção do imposto.
Vale ressaltar ainda que o veículo comprado com o desconto de impostos só pode ser vendido após dois anos da emissão de sua nota fiscal, caso seja vendido antes deverão ser pagos os impostos dispensados.
É preciso também observar que a aquisição do veículo com o beneficio fiscal, realizada por pessoa que não preencha as condições estabelecidas pela IN RBF n° 988/2009, bem como a utilização do veiculo por pessoa que não seja a beneficiaria da isenção, salvo o (s) condutor (es) autorizado (s), em beneficio daquela, sujeitará o adquirente ao pagamento do tributo dispensado, acrescido de juros e multa de mora, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
     São mais de 30 patologias que dão direito ao benefício. Confira algumas abaixo:

 Amputação ou ausência de membro, esclerose múltipla, paralisia, artrodese,    escoliose, paraplegia, artrite reumatoide, hérnia de Disco, parkinson, artrose,          hemiplegia, poliomielite, AVC – Acidente Vascular Cerebral (Derrame), linfomas,            problemas na coluna, tetraparesia, síndrome de Down, autismo, câncer, manguito         rotator, próteses internas e externas, doenças degenerativas, mastectomia – remoção da mama, quadrantectomia (parte da mama), doenças neurológicas, monoparesia, síndrome do túnel de carpo, doenças renais crônicas, monoplegia, talidomida, DORT (LER) , bursites, nanismo, tendinite crônica, encurtamento dos membros e má formação, neuropatias diabéticas.

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