Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5331/16, que obriga os agentes públicos eleitos para os poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal a utilizar o serviço público hospitalar em caso de doença.
Pela proposta, apresentada pelo deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ), a obrigatoriedade será estendida ao parentes consanguíneos ou afins em 1º grau dos detentores dos cargos eletivos e valerá enquanto durar o mandato. O texto proíbe o ressarcimento de gastos hospitalares, bem como o pagamento de auxílio-saúde.
Segundo Daciolo, o descaso dos dirigentes públicos com a saúde pública no Brasil é evidente. “Dos R$ 47,3 bilhões gastos com investimentos pelo governo federal em 2013, o Ministério da Saúde foi responsável por apenas 8,2% dessa quantia. Dentre os órgãos do Executivo, a Saúde aparece em 5º lugar na lista de prioridades no chamado gasto nobre.”
Na visão do parlamentar, esse quadro de descaso com a saúde pública somente vai ser alterado quando os agentes públicos eleitos forem obrigados a utilizar o serviço público hospitalar.
Tramitação: De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.