Em vigor desde novembro de 2017, a Reforma Trabalhista afetará também as indenizações das vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho (MG), que aconteceu na última sexta-feira, 25. A mudança limita a indenização em 50 vezes o salário recebido pelas vítimas atualmente. Antes da nova lei, era possível receber mais por danos morais.
“É uma das maiores tragédias trabalhistas da história do país. A grande maioria das vítimas são trabalhadores que perderam suas vidas nas dependências da empresa. Mas as indenizações às famílias de todos os que estavam trabalhando na Vale estão limitadas a 50 vezes o salário deles graças à Reforma Trabalhista”, explica Ronaldo Fleury, procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, ao Blog do Sakamoto.
Entenda
A Reforma Trabalhista estabeleceu que o valor concedido em indenização por dano moral pode variar de acordo com sua gravidade. Em casos gravíssimos, o teto estabelecido é o de 50 salários, considerando o último salário recebido. Na prática, quem recebia um salário mínimo, por exemplo, terá direito a R$ 49,9 mil.
“Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação […] ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido”, indica o texto da Reforma.
A lei indica ainda que o limite de indenização pode superar o limite caso a vítima sofra danos decorrentes do mesmo ato lesivo, o que significa que um funcionário que trabalhou em Mariana e em Brumadinho se enquadraria nesse caso.
‘Maior acidente de trabalho da história do país’
Sindicatos e juízes criticam a limitação e indicam que ela pode contribuir para a impunidade, já que em casos como o de Brumadinho, a indenização é considerada baixa perante o que aconteceu. A medida, segundo a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), fere o princípio da dignidade humana e a isonomia, já que classifica as pessoas de acordo com seus salários.
A Anamatra ressalta ainda que a maior parte das mortes deve ser de funcionários da Vale, pessoas que estavam sob a responsabilidade da companhia. “Há uma tragédia que envolve o meio ambiente natural, mas há também uma relacionada ao meio ambiente do trabalho. A despeito das responsabilidades criminais a serem apuradas, esse evento configurou um dos maiores e mais graves acidentes de trabalho do país. Portanto, há uma responsabilidade trabalhista que deve ser investigada e configurada”, indica a associação.
Fonte: br.financas