Não há dúvida de que o Brasil inteiro vai parar para ver a Seleção Brasileira jogar na Copa do Mundo. Será mesmo? Das três partidas do Brasil na primeira fase, duas são em horário comercial: contra a Costa Rica, às 9h, no dia 22 (sexta-feira), e contra com a Sérvia, às 15h do dia 27 (quarta-feira).
Para quem não é dono do próprio negócio, a notícia pode ser um banho de água fria na torcida pelo Hexa: dia de jogo da Seleção é como qualquer outro aos olhos da legislação trabalhista. Ou seja, a liberação de funcionários é opcional para a empresa, depende da intenção dela em fazer um acordo com os empregados. Caso o empregador decida que nada muda na rotina de trabalho, a jornada será normal.
– Dia de jogo da Seleção na Copa do Mundo não é feriado. É uma questão da vontade da empresa de liberar ou não. Via de regra, recomendamos uma conversa entre patrão e empregados – diz o professor e advogado especialista em Direito do Trabalho Flavio Ordoque.
Ele tem sindo consultado nas últimas semanas por muitas empresas que querem saber o que fazer com os empregados nesses dias. E a sua resposta tem sido que o melhor é liberar e acertar a compensação das horas não trabalhadas. O mesmo entendimento tem o advogado especialista em relações trabalhistas e previdenciárias Marcus Vinicius Freitas.
– Não liberar para assistir aos jogos, pelo menos da Seleção, pode gerar um desconforto com o trabalhador. E hoje há ferramentas para compensação de jornada que permitem se chegar a um meio termo satisfatório. A empresa pode decidir seguir em frente normalmente, mas não nos parece o mais indicado – avalia o especialista.
O governo federal já publicou decreto flexibilizando os horários de suas repartições públicas nos dias de jogos do Brasil. O governo do Estado e a prefeitura de Porto Alegre ainda não divulgaram a orientação para seus serviços, o que deve ser feito nos próximos dias.
>>Liberação para os jogos da Seleção<<
Sem obrigação
– Não existe obrigação legal para uma empresa liberar seus empregados. Ela pode decidir seguir a sua jornada normal em dias de partidas.
Acordo entre patrão e empregado
– Advogados empresariais têm aconselhado, entretanto, que seja realizado um acordo com os empregados prevendo a compensação das horas de trabalho dispensadas.
Exemplo: Brasil X Costa Rica, às 9h, dia 22 (sexta-feira) – Pode ser acordado que o expediente começa às 13h. As horas do turmo da manhã podem ser compensadas posteriormente.
Dentro do mesmo mês: o advogado Flavio Ordoque tem sugerido que, para compensação de horas no mesmo mês, se faça apenas um acordo verbal entre patrão e empregado.
Em até seis meses: para compensação em até seis meses, a sugestão é acordo por escrito enter empregado e empregador.
Além de seis meses: nesse caso, quando o período de compensação é maior, o especialista aconselha acordo por escrito entre patrão e empregado com a participação do sindicato por cautela para ambas as partes.
Liberação total
– Sim, o empregador pode decidir liberar os empregados no dia do jogo sem qualquer prejuízo na remuneração e sem necessidade de compensar. Mas isso tem de ficar bem claro entre as partes.
Assistindo na empresa
– O empregador poderá oferecer um espaço na empresa para os funcionários assistirem aos jogos. Na medida em que eles não se desligam do trabalho, permanecendo à disposição da empresa, se trata de período de trabalho normal, não há desconto no salário e não é necessário compensar o tempo parado.
– Muitas empresas podem adotar essa prática por não se perder mais do que duas horas de produção, com os trabalhadores retomando as atividades rapidamente depois do jogo.
Primeira fase da Copa para o Brasil
17/6, domingo, 15h, Rostov
Brasil x Suíça
22/6, sexta-feira, 9h, São Petersburgo
Brasil x Costa Rica
27/6, quarta-feira, 15h, Moscou
Sérvia x Brasil
Fonte: gauchazh.clicrbs