Filho morreu: será que os pais têm realmente o direito a receber pensão do INSS?

Resposta: Sim, desde que atendidas essas duas condições:

  • que ele não tivesse dependentes como cônjuge/companheiro(a) ou filhos

 

  • que pai ou mãe tenham comprovada dependência econômica do filho

 

INSS tem três classes de dependentes

Quando um segurado morre, a lei enumera os dependentes em ordem de prioridade:

1. cônjuge/companheiro e filhos

2. pais

3. irmãos

Sendo assim, os pais só teriam direito à pensão se não houver cônjuge/companheiro ou filhos. Para os dependentes da primeira classe, não é necessário comprovar a dependência econômica, que é presumida.

A irmã tem direito a dividir a pensão com a mãe?

Não.

Segundo o advogado especializado em Direito Previdenciário, Theodoro Agostinho, a existência de dependente de classe superior (como a mãe) exclui o direito dos demais dependentes.

Que documentos apresentar?

Os pais devem apresentar os seguintes documentos para ter direito ao benefício:

  • Certidão de nascimento do filho

 

  • Declaração de inexistência de dependentes preferenciais

 

  • Comprovação de dependência econômica

 

Como se comprova a dependência econômica?

Pais e irmãos, bem como enteados e menores tutelados, têm a obrigação de apresentar a comprovação de dependência econômica e devem apresentar no mínimo três dos seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento de filho havido em comum;

 

  • Certidão de casamento religioso;

 

  • Declaração do Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

 

  • Disposições testamentárias;

 

  • Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);

 

  • Prova de mesmo domicílio;

 

  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

 

  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

 

  • Conta bancária conjunta;

 

  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;

 

  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;

 

  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

 

  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;

 

  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;

 

  • Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;

 

  • Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *