Resposta: Sim, desde que atendidas essas duas condições:
- que ele não tivesse dependentes como cônjuge/companheiro(a) ou filhos
- que pai ou mãe tenham comprovada dependência econômica do filho
INSS tem três classes de dependentes
Quando um segurado morre, a lei enumera os dependentes em ordem de prioridade:
1. cônjuge/companheiro e filhos
2. pais
3. irmãos
Sendo assim, os pais só teriam direito à pensão se não houver cônjuge/companheiro ou filhos. Para os dependentes da primeira classe, não é necessário comprovar a dependência econômica, que é presumida.
A irmã tem direito a dividir a pensão com a mãe?
Não.
Segundo o advogado especializado em Direito Previdenciário, Theodoro Agostinho, a existência de dependente de classe superior (como a mãe) exclui o direito dos demais dependentes.
Que documentos apresentar?
Os pais devem apresentar os seguintes documentos para ter direito ao benefício:
- Certidão de nascimento do filho
- Declaração de inexistência de dependentes preferenciais
- Comprovação de dependência econômica
Como se comprova a dependência econômica?
Pais e irmãos, bem como enteados e menores tutelados, têm a obrigação de apresentar a comprovação de dependência econômica e devem apresentar no mínimo três dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento de filho havido em comum;
- Certidão de casamento religioso;
- Declaração do Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
- Prova de mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
- Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.