Restituição de ICMS. Nós falamos algumas vezes por aqui sobre a cobrança ilegal de ICMS na conta de luz.
Falamos sobre como descobrir o imposto calculado de maneira irregular, energia reativa, TUST, TUSD, dentre outras pegadinhas que acabam enganando o contribuinte.
Aproveitamos sempre para ressaltar a importância de um advogado tributarista para auxiliar a recuperar os impostos.
Mas, será que você realmente entende como agir para reaver o dinheiro pago a mais na conta de luz?
Provavelmente não. Hoje nós vamos ajudar você a entender como pedir restituição de ICMS na conta de luz.
Na hora de pagar a fatura de energia elétrica, nem sempre é fácil decifrar tudo o que está sendo cobrado.
A descrição dos “valores faturados” inclui itens como energia, distribuição, transmissão, tributos, e outros encargos inseridos.
É justamente nesse item que encontramos a cobrança de ICMS na energia elétrica.
Cabe ressaltar que o ICMS é um imposto que deve ser cobrado somente sobre o valor da mercadoria, no caso, apenas sobre energia elétrica consumida.
O órgão defende, por exemplo, que os demais itens – como “encargos setoriais” – são cobranças que visam prover recursos para o funcionamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Operador Nacional de Energia Elétrica (ONS), ou seja, não seriam classificados como mercadorias.
Caso fosse aplicado sobre a base de cálculo da conta de luz, a economia seria de 7,5% a 15% no valor de cada fatura mensal.
Por exemplo, em uma residência na qual o valor médio da conta foi de R$ 150 por mês, nos últimos cinco anos, o valor total a ser devolvido seria de R$ 1.012,50.
Como garantir a restituição de ICMS nas contas de luz?
A cobrança de ICMS na conta de luz é uma das maiores fontes de arrecadação dos estados.
Justamente por esse motivo, a alíquota não é aplicada apenas sobre o consumo de energia, mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD).
O pedido de restituição do ICMS da conta de energia deve ser realizado diretamente ao Poder Estadual.
No caso, as concessionárias apenas cobram e repassam o imposto ao Estado. Por conseguinte, não têm legitimidade passiva para a repetição (devolução).
O consumidor tem dois caminhos possíveis para requerer a devolução do ICMS: o âmbito administrativo e o judicial.
Administrativamente, a devolução dos valores (repetição de indébito tributário) é um direito do contribuinte/consumidor, de pleitear, junto às autoridades fazendárias (Secretaria Estadual de Fazenda), a devolução de tributo pago indevidamente ou nas demais hipóteses listadas pela Lei.
A via Judicial é um direito de acesso ao Poder Judiciário assegurado Constitucionalmente a todo cidadão.
Quem quiser o reembolso a ajuizar individualmente, uma ação de restituição sobre valores cobrados indevidamente, sobre o ICMS, mediante um advogado tributarista.
Como dissemos, as ações devem ser impetradas contra o Estado, e não contra as companhias distribuidoras de energia, como muita gente pensa.
A cobrança é feita pelas distribuidoras porque elas são meras arrecadadoras, agindo apenas conforme orientação dos governos estaduais.
Qualquer contribuinte pode pleitear a restituição do ICMS das contas de luz, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Para tanto, é preciso ter em mãos as 60 últimas contas de energia, que correspondem aos últimos 5 anos, e já ter calculado o valor de restituição.
Caso o contribuinte não possua as contas, pode solicitar que a empresa de energia as disponibilize.
Vale, ainda, ressaltar que esses casos têm prescrição de 5 anos. Isso significa que apenas é possível conseguir restituição do ICMS cobrado nos últimos 5 anos.
Fonte: Jus Brasilg