Saiba mais sobre a proposta de Reforma da Previdência que tramita no Congresso

Saiba mais sobre a proposta de Reforma da Previdência que tramita no Congresso

A proposta do governo fixa como idade mínima de 65 anos para requerer a aposentadoria incluindo professores, à exceção de militares e eleva o tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos.
O governo pretende mexer no cálculo e pressionar o trabalhador a contribuir por mais tempo para melhorar o valor a receber. O benefício será calculado com base em 51% das melhores contribuições mais 1% adicional a cada ano pago. Para se aposentar com valor integral, será preciso contribuir 49 anos. Pelas simulações, se uma pessoa tem 65 anos, mas contribuiu somente por 25 anos, por exemplo, ela teria direito 76% do teto do INSS. Com 26 anos de contribuição, o trabalhador passa a ter direito a 77% do valor do teto do INSS e assim por diante até chegar aos 49 anos de contribuição  para ter direito ao teto do INSS.
www.drfelipeloureiroeadvogados.blogspot.com.br/

As novas regras previdenciárias irão equiparar os direitos e benefícios de trabalhadores do setor privado e do público. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.
Referente a pensão por morte, o valor pago à viúva ou ao viúvo passará a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu com um adicional de 10% para cada dependente do casal, por exemplo, uma viúva poderá receber 60% do benefício se o casal tiver um filho. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos.
Também não será possível acumular esse benefício com outra aposentadoria ou pensão, mas as acumulações existentes não serão revertidas.
Os trabalhadores submetidos a condições especiais de trabalho, prejudiciais à saúde, assim como as pessoas com algum tipo de deficiência, continuarão tendo “tratamento especial”, mas não poderão ser aposentar com menos de 55 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
*Felipe Loureiro é advogado
No caso da aposentadoria por incapacidade permanente por acidentes no trabalho, a proposta do governo é de que o valor corresponda a 100% da média das remunerações.
Pela reforma da Previdência, os policiais civis e federais passarão a ser submetidos à regra de idade mínima de 65 anos e de, pelo menos, 25 anos de contribuição.
Já policiais militares e bombeiros, que respondem a regras previdenciárias estaduais, não serão atingidos pela reforma previdenciária proposta pelo governo federal.

 Os trabalhadores rurais, que até agora não eram obrigados a contribuir para o INSS, terão de fazer contribuições para se aposentar. A alíquota do rural será obrigatória, mas a ideia é que seja baixa.

Já a idade mínima para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) passará de 65 anos para 70 anos. Já a transição durará dez anos para a nova idade estipulada. Vale esclarecer, que toda essa reforma vai depender da aprovação da reforma no Congresso. 

                            

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