STJ concede adicional de 25% a aposentados que necessitam de cuidadores

Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu por 5 votos a 4. Governo pode recorrer ao próprio STJ ou ao STF. Atualmente, lei garante acréscimo só a aposentados por invalidez

STJ decide por benefício maior para aposentado que necessitar de assistência permanente

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (22) por 5 votos a 4 que todo aposentado que necessitar de cuidados permanentes de terceiros deve receber um acréscimo de 25% no valor mensal de sua aposentadoria.

O governo ainda pode recorrer. O Ministério da Fazenda informou que ainda vai avaliar os impactos da decisão do STJ. De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, o déficit da Previdência no primeiro semestre foi de R$ 90,821 bilhões, 9,6% mais que no mesmo período do ano passado (R$ 82,867 bilhões).

A decisão deverá ser aplicada nos julgamentos em todas as instâncias do Judiciário. No total, 769 processos estavam suspensos aguardando uma posição do STJ em todo o país.

Atualmente, a lei estabelece que o adicional é devido somente em casos de aposentadorias por invalidez.

No julgamento desta quarta-feira, seguindo o voto da ministra Regina Helena Costa, o acréscimo foi estendido às demais modalidades de aposentadorias, como por idade e tempo de serviço.

Em seu voto, a ministra destacou que qualquer segurado do INSS pode passar por uma situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou Regina Helena.

Seguiram Regina Helena os ministros Og Fernandes, Herman Benjamin, Napoleão Nunes e Benedito Gonçalves.

O acréscimo de 25% será devido mesmo que o valor a ser pago ao aposentado atinja o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 5.645.

Caso em julgamento

O caso analisado nesta quarta-feira no STJ teve origem no Rio Grande Sul. Uma trabalhadora rural aposentada por idade pediu acréscimo de 25% na aposentadoria porque precisava de cuidado permanente.

Segundo o processo, em 2013, ela pediu o benefício primeiramente pela via administrativa ao próprio INSS. O órgão, porém, informou que o benefício só se aplicava para aposentadorias por invalidez.

A aposentada entrou com processo na Justiça na cidade gaúcha de Porto Xavier, mas o juiz de primeira instância concordou com os argumentos do poder público.

Ela recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que reformou a decisão. Para o TRF-4, o benefício deveria valer para todos os aposentados, considerando o princípio da igualdade.

Conforme o processo, o INSS recorreu da decisão do TRF-4 ao STJ e ao próprio STF. O argumento do governo é que a ampliação do benefício seria ilegal, uma vez que a lei estipulou a validade apenas para a aposentadoria por invalidez.

O STJ aplicou no processo a regra do recurso repetitivo. Por isso, o entendimento pode valer para todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça.

  • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

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